top of page
​Biblioteca prisional
"Palavra não é privilégio de algumas pessoas, mas o direito de todos"
​
- Paulo Freire
notícias
ações do projeto
DIREITOS DO PRESIDIÁRIO DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL E OS REGULAMENTOS E NORMAS DO SISTEMA PRISIONAL
ART. 624
São direitos do preso os direitos civis, os sociais e os especificamente prisionais.
ART. 627-XIV
Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios que não comprometam a segurança, a moral e os bons costumes.
*Código Civil.
ART.23-V
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
ART. 632-c
O Diretor Geral da Unidade Prisional poderá liberar o empréstimo de livros para serem lidos na própria cela.
​
bottom of page